Como Montar uma Equipe Multidisciplinar para Clínica TEA: Guia Completo para Gestores

Como Montar uma Equipe Multidisciplinar para Clínica TEA: Guia Completo para Gestores

21 de fev. de 2026

Terapeuta ABA
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Terapeuta ABA

Montar a equipe multidisciplinar certa é uma das decisões mais críticas para qualquer gestor que administra — ou quer abrir — uma clínica especializada em Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma equipe bem estruturada não é apenas uma questão de qualidade clínica: ela define o que sua clínica pode oferecer, quais convênios você consegue credenciar e como é a experiência das famílias que buscam atendimento.

Os números confirmam a urgência. O Censo Demográfico 2022, divulgado pelo IBGE em maio de 2025, identificou pela primeira vez o número oficial de pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil: 2,4 milhões de brasileiros, o equivalente a 1,2% da população. Entre crianças de 5 a 9 anos, a prevalência chega a 2,6% — ou seja, 1 em cada 38 crianças nessa faixa etária. A demanda por atendimento especializado é real e crescente.

Este guia responde às perguntas que todo gestor de clínica TEA precisa ter claras: quais profissionais são essenciais, qual é a atribuição de cada um, como a legislação e as diretrizes dos conselhos profissionais orientam essa composição e como operacionalizar o trabalho em equipe na prática clínica diária.

Se você ainda está na fase de estruturar sua clínica, este artigo é o ponto de partida. Se já tem uma equipe formada, use-o como checklist para identificar lacunas.

Por Que o TEA Exige uma Equipe Multidisciplinar?

O Transtorno do Espectro Autista afeta múltiplas áreas do desenvolvimento simultaneamente: comunicação verbal e não verbal, interação social, processamento sensorial, comportamento adaptativo e habilidades motoras, entre outras. Nenhum profissional isolado, independentemente de sua especialidade, consegue cobrir todas essas dimensões com profundidade suficiente.

A Lei 12.764/2012 — conhecida como Lei Berenice Piana —, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, já estabelece como diretriz explícita o atendimento multiprofissional. A mesma lei reconhece o autismo como deficiência e garante o direito ao diagnóstico precoce e ao acesso a terapias especializadas.

No campo dos planos de saúde, a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo profissional responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA. O mesmo dispositivo regulatório, conforme interpretação consolidada pelo COFFITO e pelo STJ (REsp 1.657.156/RJ), impede que as operadoras limitem o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com diagnóstico de autismo.

Em síntese: uma clínica que oferece apenas uma ou duas especialidades não cobre adequadamente as necessidades clínicas do paciente e tende a ser preterida pelas famílias e pelos convênios em favor de estruturas mais completas.

Fontes: Lei 12.764/2012; RN ANS nº 539/2022; COFFITO (coffito.gov.br); STJ REsp 1.657.156/RJ.

Os Profissionais Essenciais: O Que Cada Um Faz na Clínica TEA

A composição de uma equipe multidisciplinar varia conforme o perfil da clínica, o público atendido e os serviços oferecidos. Ainda assim, a literatura clínica e as diretrizes dos conselhos profissionais apontam para um núcleo de especialidades consideradas indispensáveis no atendimento ao TEA.

1. Psicólogo(a)

O psicólogo é um profissional central na clínica TEA. Sua atuação abrange a avaliação comportamental e neuropsicológica, o diagnóstico funcional, o planejamento de intervenções e o trabalho com famílias. Segundo a Nota Técnica CFP nº 23/2025, lançada pelo Conselho Federal de Psicologia, a presença do psicólogo é "imprescindível para garantir um atendimento integral" no contexto multidisciplinar do TEA.

Na prática, o psicólogo pode atuar como supervisor clínico das intervenções baseadas em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), conforme as diretrizes da ABPMC (Nota Técnica nº 01/2025). A ABA é uma abordagem baseada em evidências que analisa e modifica comportamentos para promover aprendizado, comunicação e qualidade de vida — e toda intervenção ABA, independentemente de quem a aplique, exige a presença de um supervisor qualificado.

A Nota Técnica CFP 23/2025 define três níveis de atuação dentro de uma equipe ABA:

  • Supervisor: formação mínima de especialização lato sensu em ABA, com pelo menos 300 horas de formação específica. Presença indispensável em toda intervenção.

  • Coordenador: mínimo de 120 horas de formação específica. Amplia a capacidade de atendimento sob supervisão.

  • Aplicador: mínimo de 40 horas de formação específica. Executa as intervenções planejadas pelo supervisor.

Fontes: Nota Técnica CFP nº 23/2025 (cfp.org.br); Nota Técnica ABPMC nº 01/2025 (abpmc.org.br).

2. Fonoaudiólogo(a)

A comunicação é uma das áreas mais afetadas pelo TEA. O fonoaudiólogo é o profissional habilitado a trabalhar o desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal, a fala, a mastigação, a deglutição e as habilidades pragmáticas de comunicação. O objetivo a longo prazo é promover a independência cognitiva e funcional da pessoa autista.

O CFFa (Conselho Federal de Fonoaudiologia) regulamenta a atuação desse profissional. A fonoaudiologia é uma das especialidades de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com TEA, conforme entendimento consolidado pela ANS e pelo STJ.

Na clínica multidisciplinar, o fonoaudiólogo deve atuar em articulação direta com o psicólogo e o terapeuta ocupacional, especialmente nos casos em que há dificuldades de integração sensorial que interferem na comunicação.

Fontes: CFFa; RN ANS nº 539/2022; autismoerealidade.org.br.

3. Terapeuta Ocupacional (TO)

O terapeuta ocupacional trabalha o desenvolvimento de habilidades necessárias para a realização de atividades do cotidiano: vestir-se, alimentar-se, interagir socialmente, desenvolver consciência corporal e coordenação motora fina e grossa. No TEA, a integração sensorial — a capacidade de organizar e processar estímulos do ambiente — é uma das principais áreas de intervenção da TO.

O COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) regula essa profissão no Brasil. A intervenção deve ser iniciada assim que houver suspeita ou confirmação do diagnóstico, pois a janela do neurodesenvolvimento infantil maximiza os resultados de intervenções precoces.

Entre as abordagens utilizadas pelos TOs no TEA estão:

  • Integração Sensorial: ajuda a criança a organizar e processar estímulos do ambiente de forma adequada.

  • ABA: em parceria com o psicólogo supervisor, para reforço de comportamentos funcionais.

  • TEACCH: usa organização do ambiente e pistas visuais para facilitar a compreensão de tarefas.

  • DIR/Floortime: focado em vínculos emocionais e comunicação por meio do brincar espontâneo.

Fontes: COFFITO (coffito.gov.br); UNINASSAU; Clínica Formare (clinicaformare.com.br).

4. Médico (Neuropediatra ou Psiquiatra Infantil)

O diagnóstico formal do TEA é realizado por médico — neuropediatra ou psiquiatra infantil no caso de crianças e adolescentes, neurologista ou psiquiatra no caso de adultos. Na clínica multidisciplinar, o médico não precisa necessariamente fazer parte do quadro fixo de funcionários.

Muitas clínicas estabelecem parceria com neuropediatras para encaminhamento, laudos e acompanhamento farmacológico quando necessário. O que importa é garantir que haja um fluxo de comunicação estruturado entre o médico que acompanha o paciente e a equipe terapêutica da clínica.

Para clínicas que querem oferecer avaliações diagnósticas, a presença de um médico com formação específica em TEA é indispensável. Considera-se formação em TEA: mestrado ou doutorado com temática de TEA; especialização com carga horária mínima de 360 horas; ou cursos de qualificação com mínimo de 100 horas.

Fontes: autismoerealidade.org.br; Nota Técnica de Funcionamento CAS – Departamento de Atenção Primária/RS (2024).

Profissionais Complementares: Quando Incluir na Equipe

Além do núcleo essencial, a equipe pode — e frequentemente deve — incluir outros profissionais dependendo do perfil dos pacientes atendidos. A indicação dos profissionais complementares deve sempre partir de avaliação individual do paciente, não de protocolos fixos.

Profissional

Principal contribuição no TEA

Nutricionista

Crianças com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar intensa. O nutricionista atua na diversificação da dieta e na prevenção de deficiências nutricionais.

Fisioterapeuta

Trabalha questões de psicomotricidade, equilíbrio e tonus muscular. Particularmente relevante em pacientes com hipotonia ou dificuldades motoras grossas.

Musicoterapeuta

Usa a música para estimular atenção compartilhada, interação social e habilidades motoras. Cobertura obrigatória pelos planos de saúde para TEA, conforme entendimento do COFFITO.

Neuropsicólogo(a)

Realiza avaliações aprofundadas de funções executivas, memória, atenção e inteligência. Fundamental para planejamento de intervenções individualizadas.

Psicopedagogo(a)

Atua nas dificuldades de aprendizagem formal. A psicopedagogia pode ser contemplada nas sessões de psicologia, conforme orientação da ANS.

Educador(a) Físico(a) Especializado(a)

Desenvolve habilidades motoras e sociais por meio de atividades esportivas adaptadas.

Fontes: autismoerealidade.org.br; COFFITO; FCEE (fcee.sc.gov.br); IPGS.

Como Estruturar a Equipe na Prática: Três Modelos

Não existe uma única forma certa de organizar uma equipe multidisciplinar para TEA. A estrutura depende do porte da clínica, do volume de pacientes e do modelo de negócio adotado.

Modelo 1: Clínica Pequena (2 a 4 profissionais)

Indicado para clínicas em fase inicial ou com foco em uma especialidade principal. A equipe mínima para atender pacientes com TEA com qualidade inclui psicólogo(a) com formação em ABA no papel de supervisor(a), fonoaudiólogo(a) e terapeuta ocupacional. O médico atua como parceiro externo para laudos e encaminhamentos.

Nesse modelo, a comunicação entre os profissionais tende a ser mais direta, mas exige disciplina na documentação compartilhada dos casos para garantir coerência nas intervenções.

Modelo 2: Clínica de Médio Porte (5 a 15 profissionais)

É o modelo mais comum entre clínicas consolidadas. Além do núcleo essencial, inclui nutricionista e fisioterapeuta como membros fixos. O supervisor ABA tem coordenadores sob sua supervisão, ampliando a capacidade de atendimento. Reuniões de equipe regulares — semanais ou quinzenais — são essenciais para alinhamento dos Planos Terapêuticos Individualizados (PTIs) de cada paciente.

Nesse estágio, a clínica geralmente já está credenciada em um ou mais convênios, o que aumenta a complexidade de gestão: controle de sessões autorizadas, guias, faturamento por especialidade e comunicação com as operadoras.

Modelo 3: Centro Especializado (15+ profissionais)

Clínicas de grande porte que oferecem avaliação diagnóstica completa, acompanhamento intensivo (20 a 40 horas semanais por paciente, conforme indicação clínica e ABPMC NT 01/2025) e programas de treinamento parental. Costumam ter médico no quadro fixo, além de neuropsicólogo e psicopedagogo. A organização hierárquica e a documentação clínica padronizada tornam-se ainda mais críticas nesse modelo.

Integração da Equipe: o Que Diferencia uma Equipe Multidisciplinar de Profissionais que Trabalham no Mesmo Endereço

Muitas clínicas caem em uma armadilha comum: contratam profissionais de múltiplas especialidades, mas cada um trabalha de forma isolada. O paciente recebe terapia de fono, de TO e de psicologia, mas os profissionais nunca conversam entre si, nunca alinharam metas e nunca ajustaram as intervenções em conjunto.

Isso não é uma equipe multidisciplinar. É um conjunto de atendimentos paralelos.

A integração real da equipe acontece quando há metas terapêuticas compartilhadas, comunicação regular entre os profissionais, documentação clínica acessível a todos e ajuste coletivo das intervenções conforme a evolução do paciente.

Algumas práticas concretas que garantem essa integração:

  • Reuniões clínicas periódicas: encontros para discussão de casos, alinhamento de objetivos e ajuste de planos. Quinzenal é uma referência razoável para a maioria das clínicas.

  • Prontuário compartilhado: todos os profissionais acessam o histórico do paciente, os registros de sessão e as metas definidas para cada área.

  • Plano Terapêutico Individual (PTI): documento unificado com objetivos de curto, médio e longo prazo para cada paciente, elaborado com participação da família — conforme recomendação das Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA do Ministério da Saúde (2014).

  • Comunicação coerente com a família: as orientações dadas pelo psicólogo e pelo fonoaudiólogo não podem se contradizer. A equipe deve falar com uma voz unificada.

  • Supervisão técnica regular: o supervisor ABA deve estar em contato frequente com os aplicadores para garantir a qualidade e a consistência das intervenções.

Fontes: ABPMC NT 01/2025; Ministério da Saúde – Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA (2014).

Qualificação da Equipe: O Que os Conselhos Exigem e o Que o Mercado Espera

A regulamentação da atuação com TEA no Brasil ainda está em construção. A profissão de analista do comportamento não é regulamentada por lei, o que significa que não há impedimento formal para que profissionais sem formação adequada se autodeclarem especialistas em ABA. Isso coloca uma responsabilidade extra no gestor da clínica: verificar ativamente a qualificação dos profissionais que contrata.

Os parâmetros mais claros disponíveis atualmente são:

  • Acreditação ABPMC: a Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental mantém um selo de acreditação para prestadores de serviços em ABA ao TEA, com três níveis (Supervisor, Coordenador e Aplicador). Cada nível exige formação acadêmica documentada, prática supervisionada e formação continuada. A acreditação precisa ser renovada periodicamente.

  • Registro nos conselhos: psicólogos devem estar registrados no CRP da respectiva região; fonoaudiólogos, no CREFONO; terapeutas ocupacionais, no CREFITO. Esses registros são verificáveis publicamente nos sites dos conselhos.

  • Formação específica em TEA: além da graduação e do registro profissional, o mercado e as diretrizes clínicas apontam para a necessidade de formação continuada específica. A ABPMC e o CFP (NT 23/2025) recomendam cursos reconhecidos pelo MEC para quem deseja atuar com competência no campo.

Para o gestor, boas práticas incluem solicitar cópia do registro profissional e da certificação antes da contratação, e incluir exigência de formação continuada como cláusula do contrato.

Fontes: ABPMC (abpmc.org.br); CFP Nota Técnica 23/2025.

Perguntas Frequentes

Uma clínica de terapia TEA precisa ter médico no quadro fixo?

Não necessariamente. Para clínicas que oferecem exclusivamente acompanhamento terapêutico (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional), não há obrigatoriedade legal de médico no quadro fixo. O médico é imprescindível quando a clínica quer oferecer avaliação diagnóstica ou acompanhamento psiquiátrico. Em qualquer caso, é recomendável ter uma parceria formalizada com neuropediatra ou psiquiatra infantil para os encaminhamentos necessários.

Quantas horas semanais de terapia uma criança com TEA deve receber?

A Nota Técnica ABPMC nº 01/2025 define a intensidade da intervenção baseada em ABA como variando entre 20 e 40 horas semanais para intervenções abrangentes. No entanto, a mesma nota técnica — e a Nota Técnica CFP 23/2025 — deixam claro que a carga horária deve ser definida por avaliação técnica individualizada do profissional responsável, considerando o perfil clínico e comportamental de cada paciente. Não existe um número fixo aplicável a todos os casos.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os profissionais da equipe?

Para pacientes com diagnóstico de TEA, a cobertura é ampla e sem limite de sessões, conforme a RN ANS nº 539/2022 e decisões consolidadas do STJ. A cobertura abrange terapia ABA, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, entre outras modalidades indicadas pelo profissional responsável. Negativas dos planos são consideradas abusivas e têm sido sistematicamente derrubadas pelos tribunais brasileiros.

Psicopedagogo pode fazer parte da equipe de uma clínica de saúde?

Sim. A psicopedagogia pode integrar equipes multidisciplinares de clínicas terapêuticas, com foco nas dificuldades de aprendizagem formal. A ANS prevê que a psicopedagogia seja contemplada nas sessões de psicologia para fins de cobertura por planos de saúde. O psicopedagogo é especialmente relevante em clínicas que atendem crianças em idade escolar e oferecem suporte à inclusão educacional.

O que é o modelo de camadas na organização de equipes ABA?

A ABPMC, em consonância com a literatura internacional, descreve três estruturas possíveis para equipes de intervenção ABA: uma camada (apenas o supervisor), duas camadas (supervisor + aplicador) e três camadas (supervisor + coordenador + aplicador). Mais camadas permitem atender mais pacientes com qualidade, desde que o supervisor mantenha o controle clínico dos casos. A certificação CABA-BR é o padrão de referência adotado pelas diretrizes atuais.

Conclusão: Equipe Bem Estruturada É Vantagem Competitiva — e Responsabilidade Clínica

O Brasil tem 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA. A maioria delas é criança — e está na fila de espera por atendimento especializado de qualidade. A demanda existe. O que falta, em grande parte do país, são clínicas bem estruturadas, com equipes qualificadas e processos que garantam a qualidade e a consistência das intervenções.

Montar uma equipe multidisciplinar competente para TEA exige conhecimento técnico (quais profissionais, com quais formações), conhecimento regulatório (o que os conselhos e a ANS determinam) e capacidade de gestão (como fazer essa equipe trabalhar de forma integrada).

A boa notícia é que os três elementos são aprendíveis — e cada um deles tem documentação oficial disponível nos sites do CFP, COFFITO, CFFa e ABPMC.

A equipe certa não é a maior, nem a mais cara. É a que trabalha com coerência clínica, documentação compartilhada e metas alinhadas em torno do desenvolvimento de cada paciente.

Na Autiz, pensamos a plataforma de gestão a partir das reais necessidades de clínicas multidisciplinares que atendem TEA: prontuário eletrônico com campos adaptados para intervenções comportamentais, controle de sessões por especialidade, registro de evolução integrado e comunicação interna entre os profissionais da equipe. Se você quiser conhecer como a Autiz pode ajudar na organização da sua clínica, fale com a gente.

Referências

  • ABPMC. Nota Técnica nº 01/2025: Intervenções Baseadas em ABA para TEA. Associação Brasileira de Ciências do Comportamento, 2025. Disponível em: abpmc.org.br

  • ABPMC. Critérios para Acreditação Específica de Prestadores de Serviços em ABA ao TEA/Desenvolvimento Atípico. Atualização 2025. Disponível em: abpmc.org.br

  • BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, 2012.

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

  • CFP. Nota Técnica nº 23/2025 TEA: Orientações às psicólogas e psicólogos acerca das práticas profissionais no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Conselho Federal de Psicologia, 2025. Disponível em: cfp.org.br

  • COFFITO. Cobertura de terapia multidisciplinar para TEA pelos planos de saúde. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Disponível em: coffito.gov.br

  • FCEE. Ensino e Aprendizagem – Equipes multidisciplinares no TEA. Fundação Catarinense de Educação Especial. Disponível em: fcee.sc.gov.br

  • IBGE. Censo Demográfico 2022: Pessoas com Deficiência e Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – Resultados preliminares da amostra. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2025. Disponível em: agenciadenoticias.ibge.gov.br

  • ANS. Resolução Normativa nº 539/2022. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em: ans.gov.br

  • Autismo e Realidade. Como é a formação dos profissionais que atuam com o TEA? Publicado em dezembro de 2025. Disponível em: autismoerealidade.org.br

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